Neste caso, há que se verificar o dispositivo à luz da interpretação que melhor identifica a vontade do legislador, ficando evidente que, embora no inciso XIII, Estatuto OAB -- que sujeita o exame e a obtenção de cópias pelo advogado, quando o processo não estiver sob segredo de justiça e neste caso, somente quando munido de procuração --, verifica-se que neste inciso embora estejam contemplados todos os procedimentos perante a Administração Pública, (admitindo-se, primariamente, também o inquérito policial), tal interpretação toma outro rumo, quando examinado dispositivo é cotejado ao lado do inciso XIV estatuto da OAB, que prevê, especialmente o caso em comento.